[A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 33/2021.] A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 33/2021. O mesmo, entra em vigor nesta segunda-feira (12), e tem a validade até o dia 25 de Julho. Ressaltamos a população a importância de continuarmos adotando mecanismos de distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras, assim evitaremos a propagação da Covid-19 no município. CUBATI - 33-2021- COVID 19
[Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 28/2021] A Prefeitura de Cubati publica decreto de nº 28/2021, onde de acordo com a Lei Estadual de nº 11.711/2020 e as recomendações do MPPB, proíbe o acendimento de fogueiras em todos os espaços urbanos do município. Ainda ressaltamos a população a importância de continuarmos adotando mecanismos de distanciamento social que impeçam eventos de aglomeração de pessoas e evitem a propagação da Covid-19 no município. Abaixo o link para download do decreto: Decreto 28-2021 Cubati - Proibição de Fogueiras
[Prefeitura publica novo decreto municipal nº 25/2021] Informamos a nossa população que tomando como embasamento as recomendações e exigências do Decreto Estadual publicado nesta quinta-feira (17), entrará em vigor a partir de AMANHÃ (SÁBADO, 19 de Junho), o decreto municipal nº 25/2021. Devido à diminuição de casos positivados no município, houve uma maior flexibilização quando comparado ao atual Decreto do Estado. Porém, ressaltamos que é necessário que a população continue seguindo todos os protocolos de higienização, usem máscara e mantenham o distanciamento social. Abaixo o link para download do atual decreto municipal: Decreto Covid - Cubati 18 de junho 2021
[Prefeitura publica novo decreto municipal nº 24/2021.] Informamos a nossa população que tomando como embasamento as recomendações e exigências do Decreto Estadual publicado nesta quarta-feira (02), entrará em vigor a partir de HOJE (QUINTA-FEIRA), o decreto municipal nº 24/2021. Devido o nosso município se encontrar na bandeira LARANJA, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender das 6h às 18h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Ressaltamos ainda que os estabelecimentos citados no artigo 7 do referido Decreto Municipal, funcionarão com o horário máximo até as 18h. Para maiores informações procurar a Secretaria Municipal de Saúde. Abaixo o link para download do decreto municipal: Decreto 24 - 2021 - COVID 19 - Medidas de Restrição - CUBATI -
[Município de Cubati seguirá as medidas adotadas no Decreto Estadual publicado nesta quinta-feira, 20]
Informamos a nossa população que seguiremos as recomendações e exigências do Decreto Estadual que entrou em vigor nesta quinta-feira (20) até o dia 02 de Junho. Devido o nosso município se encontrar na bandeira LARANJA, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Ressaltamos também que a Feira Livre estará suspensa. O Decreto municipal (ainda provisório, pois haverá uma reunião com todos os municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó e Curimataú Paraibano para que novas medidas sejam tomadas), entrará em vigor a partir desta sexta-feira (21). Qualquer dúvida procurar a Secretaria Municipal de Saúde.[Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 18/2021, 21 de Abril de 2021.] Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 18/2021, 21 de Abril de 2021. Decreto 18-2021 - COVID 19
[Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 15/2021] Prefeitura municipal de Cubati publica Decreto nº 15/2021, 06 de Abril de 2021. Decreto 15-2021 - COVID 19.